Energia Elétrica - Você tem direitos!
- Dra. Heda Froes
- 30 de ago. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 18 de dez. de 2019
Atualmente, na nossa conta de ENERGIA ELÉTRICA recolhemos um imposto indevidamente. O ICMS é calculado pelo total da CONTA, ou seja: (ENERGIA CONSUMIDA), (TAXA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA); (TAXA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA) E (ENCARGOS SOCIAIS).
Ocorre que na lei está escrito que o ICMS deveria ser cobrado apenas pela ENERGIA CONSUMIDA. Deste modo estamos pagando 12% a mais em todas as contas, você acredita?

De quantas contas posso pedir o reembolso?
Os contribuintes só poderão solicitar o reembolso dos últimos 60 meses.
Como saberei o valor que tenho para receber?
Para você chegar ao valor aproximado pegue a média gasta mensalmente. Por exemplo, você gasta o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais por mês), você gastou o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). O direito de reembolso versará no montante de R$ 1080,00.
Não se deixe mais ser enganado!
Maiores informações entre em contato no nosso site, teremos o maior prazer em atendê-lo.
Comments