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Energia Elétrica - Você tem direitos!

  • Foto do escritor: Dra. Heda Froes
    Dra. Heda Froes
  • 30 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 18 de dez. de 2019

Atualmente, na nossa conta de ENERGIA ELÉTRICA recolhemos um imposto indevidamente. O ICMS é calculado pelo total da CONTA, ou seja: (ENERGIA CONSUMIDA), (TAXA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA); (TAXA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA) E (ENCARGOS SOCIAIS).

Ocorre que na lei está escrito que o ICMS deveria ser cobrado apenas pela ENERGIA CONSUMIDA. Deste modo estamos pagando 12% a mais em todas as contas, você acredita?



De quantas contas posso pedir o reembolso?

Os contribuintes só poderão solicitar o reembolso dos últimos 60 meses.


Como saberei o valor que tenho para receber?

Para você chegar ao valor aproximado pegue a média gasta mensalmente. Por exemplo, você gasta o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais por mês), você gastou o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). O direito de reembolso versará no montante de R$ 1080,00.

Não se deixe mais ser enganado!

Maiores informações entre em contato no nosso site, teremos o maior prazer em atendê-lo.




 
 
 

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