Direito do Consumidor
- Dra. Heda Froes
- 30 de ago. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 18 de dez. de 2019
Comprei um equipamento eletrônico (telefone celular, televisor ou eletrodoméstico) e já passou o prazo de garantia. Ocorre que apareceu um problema no eletrônico, mas não foi por mau uso! Posso pedir indenização no judiciário?

Eletrônicos
Quando você compra um equipamento eletrônico, no decorrer no uso.... pode aparecer um problema, não é mesmo?
Muitas vezes acreditamos que não temos direito de fazer nada.... Afinal já passou o prazo de garantia!!!
O que você não sabe é que... quando você constata um vício oculto no seu aparelho eletrônico você tem um prazo de 90 (noventa) dias para reclamar.
Então vamos colocar nossos direitos em prática!
Constatou o vício... então leve o aparelho a uma autorizada para fazer o diagnóstico e o orçamento, você poderá entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) e/ou PROCON.
Ainda é possível entrar com uma ação judicial para resolver a questão.
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